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Quem somos

 

 

Somos uma empresa especializada em sistemas de segurança eletrônica e cabeamento estruturado. Em nosso portfólio reunimos projetos e execuções para residências, condomínios, comércios e indústrias, tornando-nos referência por entregar soluções personalizadas.

  • Sistemas de CFTV
  • Controle de Acesso
  • Portaria Autônoma
  • Vizinhança Colaborativa
  • Cabeamento Estruturado
  • Redes Wi-Fi
  • Automação Residencial (Casa Inteligente)

Sempre um passo à frente, estamos em constante atualização e com nossas certificações em dia mantendo o nosso compromisso com a qualidade e segurança dos processos.

Somos parceiros dos nossos clientes. Prezamos pela transparência, confiança e relacionamentos sempre trabalhando juntos.

 

Nossas Certificações

O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis: de escritórios calmos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinário, logo grandes riscos à saúde e a até a vida.

Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente. Tudo para evitar que o colaborador seja prejudicado de qualquer maneira pelas práticas diárias no trabalho.

 

 

O PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem o objetivo de analisar junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) os exames para cada função.

Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

 

 

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

O objetivo da NR35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura.

 

 

A NR 10 determina requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma se aplica às fases de: Geração, Transmissão, Distribuição e Consumo.

Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais. Mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

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